Castelo Branco demitiu o funcionário mas não cassou o governador |
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo secreto SSN, no 470 de 1965, referente à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas, resolve: Demitir, de acordo com o artigo 207, itens I, VI e X da lei no. 1711, de 28 de outubro de 1952, Pedro Pedrossian, matrícula no 17.712, do cargo de engenheiro nível 22 do Quadro da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967, 146 da Independência e 79° da República. aa- H. Castelo Branco, Juarez Távora.
Pelos preceitos violados, Pedrossian fora “demitido a bem do serviço público.”
FONTE: Rubens de Mendonça, História do Poder Legislativo de Mato Grosso, Assembleia Legislativa, Cuiabá, 1967, página 343.
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